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Microgeração e Minigeração em Minas Gerais: Guia Completo 2026

Minas Gerais é referência nacional em microgeração e minigeração distribuída, com crescimento de 41,3% nas instalações em 2025 e incentivos fiscais robustos em 2026. Entenda as regras da Lei 14.300/2022, a cobrança do Fio B, os programas da CEMIG e como aproveitar ao máximo a geração própria de energia solar no estado.

20 de julho de 2026 6 min de leitura Por Redação Minha Conta de Luz

Principais pontos

  • Microgeração e Minigeração em Minas Gerais: Cenário e Oportunidades em 2026
  • O Que São Microgeração e Minigeração Distribuída?
  • Lei 14.300/2022: O Marco Legal e as Regras de 2026
  • O Papel da CEMIG na Geração Distribuída em Minas Gerais
  • Projeto Sol de Minas: Incentivos e Ferramentas para 2026
Microgeração e Minigeração em Minas Gerais: Guia Completo 2026

Microgeração e Minigeração em Minas Gerais: Cenário e Oportunidades em 2026

Minas Gerais consolidou-se como um dos estados mais dinâmicos do Brasil no setor de microgeração e minigeração distribuída. Em janeiro de 2025, o estado registrou 6.219 novas instalações de geração distribuída em apenas um mês, representando um crescimento de 41,3% em relação ao mesmo período de 2024 e adicionando 83,2 MW à rede elétrica. Em 2026, esse avanço continua impulsionado por incentivos fiscais estaduais, pelo Projeto Sol de Minas e pelas regras do Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022). Se você mora ou tem um negócio em Minas Gerais e quer entender como funciona a geração própria de energia, este guia foi feito para você.

O Que São Microgeração e Minigeração Distribuída?

A legislação brasileira define claramente as duas categorias de geração distribuída para consumidores que produzem sua própria energia renovável:

  • Microgeração: sistemas com potência instalada de até 75 kW, geralmente residências, pequenos comércios e propriedades rurais com painéis solares fotovoltaicos.
  • Minigeração: sistemas com potência acima de 75 kW e até 3 MW (para fontes solares), voltados a médias e grandes empresas, condomínios e cooperativas de energia.

Em ambos os casos, o excedente de energia gerado e injetado na rede elétrica é convertido em créditos de energia com validade de 60 meses, que podem ser usados para abater o consumo em meses subsequentes ou em outras unidades consumidoras do mesmo titular.

A Lei 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, substituiu a Resolução Normativa ANEEL 482/2012 e trouxe maior segurança jurídica para quem investe em geração própria de energia. A principal mudança introduzida pela lei é a cobrança gradual da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) — componente Fio B sobre a energia compensada.

Tabela de Transição do Fio B

Para sistemas conectados ou protocolados após janeiro de 2023, a cobrança do Fio B segue um cronograma progressivo:

  • 2026: 60% da tarifa Fio B sobre a energia compensada
  • 2027: 75% da tarifa Fio B
  • 2028: 90% da tarifa Fio B
  • A partir de 2029: nova metodologia a ser definida pela ANEEL

É importante destacar que essa cobrança incide apenas sobre a energia compensada (injetada na rede e depois retirada), e não sobre o autoconsumo simultâneo — ou seja, a energia que você consome no mesmo momento em que está sendo gerada pelos painéis. Quem protocolou a conexão até 6 de janeiro de 2023 tem direito adquirido à isenção do Fio B até 31 de dezembro de 2045.

Resolução ANEEL 1.098/2024 e o Fast Track

Para facilitar a conexão de pequenos sistemas, a ANEEL publicou a Resolução Normativa 1.098/2024, que criou a modalidade Fast Track para sistemas de até 7,5 kW em autoconsumo local. Nessa modalidade, a análise de inversão de fluxo é dispensada em condições específicas, agilizando significativamente o processo de homologação pela CEMIG.

O Papel da CEMIG na Geração Distribuída em Minas Gerais

A CEMIG (Companhia Energética de Minas Gerais) é a distribuidora responsável por toda a gestão da geração distribuída no estado. Suas principais funções incluem:

  • Homologação técnica: verificação, inspeção e validação de segurança para a conexão de sistemas fotovoltaicos à rede elétrica.
  • Gestão de créditos: administração do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), garantindo que o excedente injetado seja convertido em créditos para o consumidor.
  • Expansão da infraestrutura: a CEMIG está construindo 200 novas subestações para aumentar em 50% a capacidade de absorção da rede, com seis novas subestações entregues apenas no primeiro trimestre de 2026, adicionando 107,5 MVA de capacidade de transformação.

Desafios: Inversão de Fluxo e Soluções

Em regiões onde a geração solar supera a capacidade de absorção da rede local, a CEMIG pode impor restrições à conexão de novos sistemas. Para contornar esse problema, o mercado tem adotado soluções como:

  • Sistemas Grid Zero: que não injetam excedente na rede, consumindo toda a energia gerada no local.
  • Sistemas híbridos com baterias (BESS): que armazenam o excedente para uso noturno ou em períodos de baixa geração.

Em junho de 2026, a CEMIG lançou o edital Cemig Agro Solar 24h, destinando R$ 50 milhões do Programa de Eficiência Energética (PEE) para integrar sistemas fotovoltaicos a bancos de baterias no agronegócio, com subsídio de até 60% para produtores rurais.

Projeto Sol de Minas: Incentivos e Ferramentas para 2026

O Projeto Sol de Minas, iniciativa do Governo de Minas Gerais em parceria com a CEMIG e o Invest Minas, é um dos programas mais completos do país para fomentar a energia solar fotovoltaica. Em 2026, o projeto oferece:

Incentivos Fiscais Estaduais

  • Isenção de ICMS sobre a energia compensada por sistemas de micro e minigeração de até 5 MW (vigência até 2032).
  • Isenção de ICMS na aquisição de equipamentos, peças e componentes para sistemas solares e eólicos.
  • Isenção tributária na importação de equipamentos solares, conforme o Decreto Estadual nº 48.296/2021.

Mapa de Disponibilidade de Rede

A CEMIG disponibiliza online o Mapa de Disponibilidade de Energia Fotovoltaica, que permite visualizar em tempo real quais subestações têm capacidade disponível para receber novas conexões de minigeração. Essa ferramenta é essencial para planejar novos projetos e evitar surpresas durante o processo de homologação.

Licenciamento Ambiental Simplificado

O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) classificou usinas solares fotovoltaicas como de baixo potencial poluidor, tornando o processo de licenciamento monofásico e, em muitos casos, exigindo apenas cadastro eletrônico — uma grande vantagem para quem quer instalar sistemas de minigeração.

Cemig SIM e a Expansão dos Ativos Solares

Em junho de 2026, a Cemig SIM, subsidiária da CEMIG voltada à geração distribuída, concluiu a aquisição de 11 usinas solares no Norte de Minas Gerais, totalizando 26,2 MWp de potência instalada por R$ 155 milhões. Essa operação reforça o compromisso da companhia com a expansão da geração distribuída e a gestão eficiente de créditos de energia para consumidores do estado.

Vale a Pena Investir em Microgeração em Minas Gerais em 2026?

Apesar da cobrança progressiva do Fio B, o investimento em microgeração e minigeração em Minas Gerais continua sendo economicamente vantajoso em 2026. Os principais benefícios são:

  • Redução significativa da conta de luz: especialmente para consumidores com alto consumo diurno, que maximizam o autoconsumo simultâneo (isento do Fio B).
  • Proteção contra reajustes tarifários: a energia solar funciona como um hedge contra os aumentos anuais autorizados pela ANEEL.
  • Créditos com validade de 60 meses: permitem gestão flexível dos excedentes ao longo do ano.
  • Isenções fiscais estaduais: reduzem o custo total do sistema e melhoram o retorno sobre o investimento.

Para quem ainda não instalou um sistema, o momento é favorável: os preços dos painéis fotovoltaicos seguem em queda, o financiamento está disponível em bancos como BNDES e Banco do Brasil, e o arcabouço regulatório em Minas Gerais é um dos mais favoráveis do país. Consulte o Manual de Geração Distribuída da CEMIG e utilize o Mapa de Disponibilidade para verificar a viabilidade de conexão na sua região antes de contratar uma empresa instaladora.

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Fontes oficiais e referências

Este conteúdo foi elaborado com base em dados e normas publicados pelos órgãos oficiais do setor elétrico brasileiro. Consulte as fontes primárias:

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Redação Minha Conta de Luz

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